O que diz a lei
| Norma | Aplica-se a | Mínimo |
|---|---|---|
| Portaria 138-I/2021, 8.1 c) | Edifícios de comércio e serviços novos ou com grande renovação | 2 pontos de carregamento e condutas em 1 lugar em cada 5 |
| DL 101-D/2020, art. 14.º, n.º 2 Desde 31 dez. 2024 | Edifícios de comércio e serviços existentes com mais de 20 lugares | 2 pontos de carregamento |
| Diretiva UE, art. 14.º, n.º 1 Transposição: maio de 2026 | Edifícios novos ou com grande renovação, mais de 5 lugares | 1 por cada 5 lugares (escritórios: 1 por cada 2) e pré-cablagem em 50 % |
| Diretiva UE, art. 14.º, n.º 2 A partir de 1 jan. 2027 | Todos os edifícios não residenciais com mais de 20 lugares | 1 por cada 10 lugares ou condutas em 50 % |
O novo regime da mobilidade elétrica (DL 93/2025) e a Portaria 128/2026/1 definem a potência mínima a prever nas novas operações urbanísticas, não o número de pontos de carregamento. A portaria de 2021 não fixa um número mínimo de lugares para edifícios novos ou com grande renovação.
Uma diretiva só obriga os Estados depois de transposta. Não verificámos se Portugal já transpôs o artigo 14.º da diretiva 2024/1275.
Exceções
- Estão isentos os edifícios propriedade de PME certificadas e ocupados por elas (art. 14.º, n.º 3, a). O texto liga esta isenção à regra dos edifícios existentes.
- Estão isentas, entre outras, as instalações industriais e agrícolas sem climatização, os locais de culto, os estacionamentos não climatizados, os armazéns e os edifícios classificados (art. 9.º).
- Numa grande renovação pode não se aplicar se o custo do carregamento exceder 7 % do custo total (art. 14.º, n.º 3, b).
- O estacionamento pode estar dentro do edifício ou ser adjacente; numa renovação, só conta se as obras incluírem o estacionamento ou a sua instalação elétrica.
Perguntas frequentes
Quantos pontos de carregamento deve ter o estacionamento de uma empresa em Portugal?
Num edifício de comércio e serviços novo ou com grande renovação: pelo menos 2 pontos de carregamento e condutas e caminhos de cabos em 1 lugar em cada 5 (Portaria 138-I/2021, ponto 8.1 c). Num edifício existente com mais de 20 lugares: 2 pontos de carregamento desde 31 de dezembro de 2024 (DL 101-D/2020, art. 14.º, n.º 2).
Os edifícios com poucos lugares estão abrangidos?
A regra dos edifícios existentes só se aplica com mais de 20 lugares. Para edifícios novos ou com grande renovação, a portaria não fixa um número mínimo de lugares.
As PME estão isentas?
Estão isentos os edifícios propriedade de PME certificadas e ocupados por elas (art. 14.º, n.º 3, a). O texto liga esta isenção ao n.º 2, ou seja, aos edifícios existentes.
O que mudou com o DL 93/2025?
O novo regime da mobilidade elétrica e a Portaria 128/2026/1 definem a potência mínima a prever nas novas operações urbanísticas (3680 VA por ponto de ligação), não o número de pontos de carregamento.
Podem partilhar-se os pontos de carregamento obrigatórios?
Sim. A lei fixa o número mínimo de pontos, não a forma como são usados. Com reserva por períodos de uma hora, um ponto de 7,4 kW serve 4 a 6 condutores por dia.